Setor Lançadoria / Tributação

Aberturas de Inscrições Municipais


Emissão de
Certidões


Encerramento de Inscrições Municipais


Emissão de Taxas para Pagamento


Nota Fiscal de Serviços Eletrônica


Aberturas de Inscrições Municipais

Porta Aberta
com alvará de funcionamento:

Documentos necessários:

  1. Requerimento Zoneamento  preenchido no Word em duas vias sem rasuras (Anexo 1)
  2. Requerimento de Abertura preenchido no Word em 1 via sem rasura (Anexo 2)
  3. Xerox (CPF e RG).
  4. Carteira de Registro do Órgão da Classe (profissionais liberais)
  5. Comprovante de endereço pessoal titular.
  6. Atividade Representação Comercial deverá apresentar inscrição no CORCESP.
  7. Atividade de Corretor de Imóveis deverá apresentar inscrição CRECI
  8. Procuração quando efetuado a inscrição por procurador.
  9. Licença do Corpo de Bombeiros

Porta Fechada
apenas inscrição de ISSQN:

Documentos necessários:

  1. Requerimento de Abertura preenchido no Word em 1 via sem rasura (Anexo 2)
  2. Xerox (CPF e RG).
  3. Carteira de Registro do Órgão da Classe (profissionais liberais)
  4. Comprovante de endereço pessoal titular.
  5. Atividade Representação Comercial deverá apresentar inscrição no CORCESP.
  6. Atividade de Corretor de Imóveis deverá apresentar inscrição CRECI
  7. Procuração quando efetuado a inscrição por procurador.

Atendimento Presencial – Via Protocolo

1º Passo:  Se dirigir à Fiscalização de Posturas para fazer o pré-cadastro e verificar a lista de documentos necessários:

2º Passo:  Requerimento de Abertura preenchido no Word em 1 via sem rasura (Anexo 2)

1) Porta Aberta – com alvará de funcionamento:

Documentos necessários:

  1. Requerimento Zoneamento  preenchido no Word em duas vias sem rasuras (Anexo 1)
  2. Requerimento de Abertura preenchido no Word em 1 via sem rasura (Anexo 2)
  3. Xerox (CPF e RG).
  4. Carteira de Registro do Órgão da Classe (profissionais liberais)
  5. Comprovante de endereço pessoal titular.
  6. Atividade Representação Comercial deverá apresentar inscrição no CORCESP.
  7. Atividade de Corretor de Imóveis deverá apresentar inscrição CRECI
  8. Procuração quando efetuado a inscrição por procurador.
  9. Licença do Corpo de Bombeiros

1) Porta Fechada – apenas inscrição de ISSQN:

Documentos necessários:

  1. Requerimento de Abertura preenchido no Word em 1 via sem rasura (Anexo 2)
  2. Xerox (CPF e RG).
  3. Carteira de Registro do Órgão da Classe (profissionais liberais)
  4. Comprovante de endereço pessoal titular.
  5. Atividade Representação Comercial deverá apresentar inscrição no CORCESP.
  6. Atividade de Corretor de Imóveis deverá apresentar inscrição CRECI
  7. Procuração quando efetuado a inscrição por procurador.

MEI – Microempreendedor Individual 

A  partir de 02/01/2023, a abertura dos Microempreendores Individuais – MEIs serão realizadas automaticamente pela Prefeitura com o relatório semanal,  recebido da Receita Federal, às segundas-feiras, que contém informações sobre aberturas, alterações e encerramentos de MEIs e também pelo cartão de CNPJ e Ficha Cadastral da JUCESP. Não serão mais realizados  os processos de zoneamento para abertura.  É importante salientar, que deverá obrigatoriamente constar no cartão de CNPJ, o e-mail do contribuinte, para envio da Ficha de Cadastro Econômico e instruções para cadastro no sistema de emissão de notas fiscais de serviços, quando for o caso.

No caso de desenquadramento da condição de MEI, o contribuinte deverá informar à Prefeitura, através de Processo, via Protocolo, até 30 dias após o ocorrido e também ser realizado o Licenciamento junto ao Via Rápida Empresa – VRE, para atualização dos dados no sistema.

Salientamos, que o município está seguindo a Resolução federal CGSIM nº 59 de 12/08/2020 e também a Lei Municipal nº 3518/2021 de 18/06/2021, Artigo 4º, Parágrafos 1º ao 4º, que dispensa os MEIs de quaisquer  atos públicos de liberação da atividade econômica. No ato do registro da empresa,  o Microempreendedor assina o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, devendo respeitar os aspectos sanitários (Licença de Vigilância Sanitária, se necessário), ambientais, tributários, de segurança pública (Alvará do Corpo de Bombeiros), uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos, autorizando a realização de Inspeção e Fiscalização Municipal no local de exercício das atividades, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos legais,  exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município, o não cumprimento poderá acarretar o cancelamento deste Termo. A Lei Municipal 3518/2021 não dispensa a Inscrição Municipal,  conforme Art. 4º Parágrafo 5º, o qual será realizado conforme descrito no primeiro parágrafo do e-mail.

Para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, nos telefones da Lançadoria – 19 3827 9700  Ramais – 9716, 9733 e 9744.

Atendimento On-Line – Sistema Via Rápido Empresa – VRE da JUCESP (Solicitação através de Contador)

1º Passo:  O contador, através do sistema VRE, solicitará a viabilidade, verificando-se é possível a atividade desejada em determinado local. Caso seja aprovada pela Prefeitura (setores Cadastro e Engenharia), será dado prosseguimento ao registro da empresa nos órgãos registradores.

2º Passo: Após a constituição, o contador deverá preencher o Licenciamento no VRE, para abertura da inscrição municipal, não havendo necessidade de comparecimento na prefeitura, que entrará em contato, via e-mail cadastrado no processo do VRE, assim que ele aparecer no extrato de licenciamento da JUCESP.

 3º Passo:  Emissão de taxas referente a abertura ou alteração (quando devidas), que serão enviadas, via e-mail, com a solicitação de documentos necessários para conclusão do processo. No casos de Licenciamento Baixo e Médio Risco, no município, o C.L.I. (Certificado de Licenciamento Integrado), que é o alvará de funcionamento da empresa, será gerado automaticamente após a conclusão do licenciamento em todos os órgãos e a abertura da inscrição municipal, será realizada pela prefeitura, sem a necessidade de vistoria prévia . Se o o licenciamento, for considerado de Alto Risco no município, serão solicitados, via e-mail, ao contribuinte ou contador, os documentos necessários para dar continuidade a abertura, liberando-se o atendimento presencial. Após o recebimento dos documentos, o processo será encaminhado para vistoria prévia da Fiscalização de Posturas e tão logo retorne, com o status de aprovado, será efetuada a abertura da inscrição e encaminhadas, via e-mail, as taxas para pagamento. Com os comprovantes de pagamento, o processo será finalizado, liberando-se a licença da prefeitura no site no VRE, permitindo-se desta forma, a emissão do C.L.I. (Certificado de Licenciamento Integrado) e enviado, via e-mail, a Ficha de Cadastro Econômico e as instruções para cadastro no sistema de emissão de notas fiscais de serviço, caso seja prestador.

OBS.:  O C.L.I. é o alvará de funcionamento da empresa e deve ser apresentado em caso de Fiscalização Municipal.

Atendimento Presencial – Via Protocolo

1º Passo:  Se dirigir à Casa da Agricultura  para fazer o cadastro de vagas e verificar a lista de documentos necessários.

Encerramento de Inscrições Municipais

Autônomos e ou Profissionais Liberais, Ambulantes

Documentos necessários:

Atendimento Presencial – Via Protocolo

  1. Requerimento de abertura, alteração e/ou encerramento preenchido no Word em 2 vias sem rasura (Anexo 2)
  2. Xerox (CPF e RG).

MEI – Microeempreendedor Individual

Baixa automática pela Prefeitura

Empresas Demais Tipos Jurídicos

Documentos necessários:

Atendimento Presencial – Via Protocolo

  1. Requerimento de Abertura, alteração e/ou encerramento , preenchido no Word, impresso em 2 vias sem rasura (Anexo 2)
  2. Cartão de CNPJ e Certidão de Baixa na Receita (se já estiver baixado na Receita Federal)

  3. Documento Pessoal do Titular (de preferência o RG)

OBSERVAÇÃO:  Os contribuintes devem comunicar o encerramento das atividades à Prefeitura no prazo máximo de 30 dias, após a baixa nos demais órgãos.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

SITE: nfearturnogueira.com.br (acesse o link)

Cadastro de Prestador de Serviços

– Área do Prestador – 1º Acesso

– Preencher os seis passos , no 7 º Salvar. Se todas as informações obrigatórias estiverem preenchidas, aparecerá na tela , que o cadastro foi concluído e que a senha e usuário de acessos, serão enviados em até 1 dia útil.

– No Passo 1, não esquecer de informar a inscrição municipal , constante na Ficha de Cadastro Econômico e o CNPJ, pois são campos que não conseguimos alterar.

– No Passo 2, no nº do IPTU, informar o código de IPTU do endereço da empresa  e   completar com zeros.

– No Passo 3, informar no faturamento – R$ 0,01 . Incluir os CNAEs da empresa e os  Serviços constantes na Ficha de Cadastro Econômico.

– No Passo 4, informar os dados do sócio;

– No Passo 5,  informar os dados do contador, caso seja MEI, não informar;

– No Passo 6, No item Tributado pelo Movimento Econômico;  INFORMAR (SIM) se a empresa for Lucro Real ou Presumido e (Não), se a empresa for Simples Nacional, colocando-se SIM, nesse campo .  No item MEI, colocar (SIM), caso ele seja Microempreendedor Individual.

Cadastro de Tomador de Serviços, para recolhimento do ISSSQN Retido

– Área do Tomador e/ou Contribuinte de outro município  – Novo Cadastro.

– Preencher todos os campos e gravar. Acessar com o CNPJ e a senha escolhida no cadastro.

OBS.:  O vencimento do ISSQN no município é o dia 10 do mês subseqüente e os boletos deverão ser gerados antecipadamente, pelos menos 2 dias úteis antes do vencimento.

Emissão de Certidões

Atendimento Via Internet (não há cobrança de taxas) – (Acessar Link)

Observação – Se houver débitos, não conseguirá emitir a certidão, devendo entrar em contato com o departamento Jurídico da Prefeitura, para atualização dos mesmos.

Atendimento Presencial – Via Protocolo –  (não há cobrança de taxas para as empresas com porte ME ou EPP e MEIs, para as demais, deverão ser geradas, no departamento de Lançadoria, da prefeitura, a Taxa de Expediente, para pagamento, antes do protocolo).

Prazo para atendimento – até 10 dias após o protocolo

Observação: Documentos necessários – verificar  na Aba do Protocolo

Atendimento Presencial – Via Protocolo – (não há cobrança de taxas para as empresas com porte ME ou EPP e MEIs, para as demais empresas ou de imóveis, deverão ser geradas, no departamento de Lançadoria, da prefeitura, a Taxa de Expediente, para pagamento, antes do protocolo).

Prazo para atendimento – até 10 dias após o protocolo

Observação: Documentos necessários – verificar  na Aba do Protocolo

Atendimento Presencial – Via Protocolo – (não há cobrança de taxas para as empresas com porte ME ou EPP e MEIs, para as demais empresas ou de imóveis, deverão ser geradas, no departamento de Lançadoria, da prefeitura, a Taxa de Expediente, para pagamento, antes do protocolo).

Prazo para atendimento – até 10 dias após o protocolo

Documentos necessários: Cópia do cartão de CNPJ e documento pessoal do sócio, se for para empresas e documento pessoal do requerente e espelho IPTU, se imóvel.

Emissão de Taxas para Pagamento

Atendimento Presencial – Via Lançadoria

Documentos Necessários:

Requerimento preenchido (retirado no setor de Protocolos), documento do imóvel (espelho de IPTU), se for imobiliário ou cartão de CNPJ, se for mobiliário; documento pessoal de quem está solicitando a emissão (se for CNPJ, deverá ser apresentado documento do sócio e ou procurador, com a devida cópia da procuração).

Atendimento Presencial – Via Lançadoria

Documentos Necessários
Formulário preenchido pelo cemitério  e documento pessoal

Atendimento Presencial – Via Lançadoria

Documentos Necessários:
Cópia do Projeto, documento pessoal do requerente para emissão da taxa de projetos e  documento pessoal do Engenheiro para emissão ISSQN ART.

Atendimento Presencial – Via Lançadoria

Documentos Necessários:
Cópia do Projeto aprovado, documento pessoal do requerente, Espelho IPTU e requerimento preenchido (retirado no setor de Protocolos)

Atendimento Presencial – Via Lançadoria

Documentos Necessários:
Cópia do documento pessoal do proprietário do imóvel, Espelho IPTU e Termo emitido pela Engenharia

Atendimento Presencial – Via Lançadoria

1 – ITBI  URBANO – Lista de documentos e Ficha para preenchimento (clicar aqui)

2 – ITBI RURAL – Lista de documentos e Ficha para preenchimento (clicar aqui)

FICHA CADASTRAL PESSOA JURÍDICA – (clicar aqui)

FICHA CADASTRAL PESSOA FÍSICA – (clicar aqui)

FICHA CADASTRAL 2 PESSOAS – (clicar aqui)

Observação: O preenchimento das fichas acima, poderão ser realizados de forma manuscrita ou digital.

Prefeitura Municipal de Artur Nogueira

Rua XV de Novembro, 1400 – Bairro Planalto
Artur Nogueira-SP
CEP: 13165-025

FALE CONOSCO

Telefone: (19) 3827-9700

E-mail: ouvidoria@arturnogueira.sp.gov.br

Horário de Funcionamento: Seg. – Sex: 8h às 17h

© 2023 Prefeitura de Artur Nogueira. Cuidando do Presente, Pensando no Futuro.
Desenvolvimento Agência m.mais

Pular para o conteúdo