Prefeitura volta a orientar moradores sobre coleta de entulhos

Secretaria de Obras destaca que coleta é feita pela Prefeitura somente até o volume de um metro cúbico

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria de Obras, voltou a orientar os moradores sobre o funcionamento da coleta de entulhos – realizada por caminhões do Poder Executivo. Conforme a pasta, é feita a retirada dos entulhos de construção e lixos provenientes de limpeza de quintal, como cortes de árvores e poda de grama, somente até o volume de 1m³ (um metro cúbico).

Apesar de o município contar com ações periódicas de coleta de móveis velhos e restos de poda, a secretaria revela que alguns moradores permanecem realizando o descarte desse tipo de resíduo de forma irregular.

QUANDO A RETIRADA É FEITA PELA PREFEITURA?

Os objetos volumosos, tais como sofás, móveis e objetos domésticos são retirados pela Prefeitura gratuitamente, através da operação “Cata Bagulho”. Para solicitar o serviço, o morador deve ligar para o telefone 3827-9700, ramal 9820, ou realizar o descarte diretamente no aterro, localizado na garagem da Prefeitura, localizada às margens da Rod. José Santa Rosa, S/n km 0, ao lado da balança municipal.

A pasta explica que, caso o ultrapasse esse volume, o proprietário do imóvel deve providenciar, por conta própria, a remoção dos mesmos, sendo ainda responsável por sua destinação final, dentro das legislações ambientais vigentes – no âmbito federal, estadual ou municipal.

“A secretaria se compromete a manter a cidade limpa, no entanto, precisamos seguir à risca aquilo que estabelece a lei. Temos um limite de volume de lixo que podemos retirar e, se ultrapassarmos, podemos ser penalizados. Peço a compreensão de todos os moradores e colaboração para mantermos uma Artur Nogueira limpa e organizada”, disse o secretário de Obras Joaquim Chaves.

MULTA PARA DESCARTE IRREGULAR 

– Em dias diferentes ao estabelecido através do Decreto para o local, sob multa no valor de R$ 100,00 (cento reais);

– Em terrenos vazios, mesmo que seja de propriedade da pessoa que está depositando o resíduo, sob multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

– As margens de rodovias Estaduais, estradas vicinais e estradas de servidão pavimentadas ou não, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);

– Em áreas publicas sendo, praças, áreas institucionais, sistemas de lazer, canteiros centrais de avenidas, entre outros, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);

– Em áreas consideradas de mananciais e preservação ambiental, sob multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Caso o morador seja flagrado fazendo o descarte com veículo, as penalidades serão agravadas das seguintes formas:

– Veículos de passeio, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;

– Veículos utilitários leves (pick-ups), multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;

– Veículos pesados (caminhão), multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente.

A Secretaria de Obras destaca ainda que, caso o objeto de descarte irregular ultrapasse o volume de 1m³, será acrescido de mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por m³, de multa.

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