Prefeitura divulga prazo para isenção do IPTU 2025
Solicitação deve ser feita até o dia 09 de abril, via Protocolo; saiba quem tem direito
A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria de Administração, comunica a população sobre as condições para solicitação de isenção no pagamento do IPTU 2025. O benefício pode ser requisitado pelos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social ou Fundos de Pensão.
As declarações e os requerimentos para preenchimento estão disponíveis para retirada no setor de Protocolos ou no site da Prefeitura (https://arturnogueira.sp.gov.br/site/isencao-de-iptu-para-aposentados/). Esse ano, a solicitação para isenção deve ser feita até o dia 09 de abril.
O Secretário de Administração Cristiano Conde enfatiza a importância de dar entrada no pedido de isenção do IPTU o mais breve possível após o recebimento do carnê. “Essa medida visa agilizar a análise dos pedidos e garantir que todos os benefícios sejam concedidos dentro dos prazos estabelecidos”, destaca Conde.
A Isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social ou Fundos de Pensão é regulamentada através do Artigo 37 da Lei Complementar 255/2001 de 28/12/2001; e a de TLD através do Artigo 3º da Lei Complementar nº 560, de 13/12/2013, concedida através de solicitação via protocolo, presencialmente na Prefeitura.
REQUISITOS
• Ser aposentado, pensionista e ou beneficiário da Previdência Social ou Fundos de Pensão;
• Renda familiar até dois salários mínimos;
• Ser proprietário ou usufrutuário possuidor de um único imóvel (sendo este no máximo com até 150m² de área construída para concessão de isenção de IPTU e até 300m² de área construída para concessão de isenção da T.L) e residir no mesmo;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para aposentados ou pensionistas titulares do carnê:
-Requerimento e Declaração de Isenção de TLD;
-Requerimento e Declaração de Isenção de IPTU;
-Declaração de Falta de Renda Familiar;
-Apresentar comprovante de renda de todos os moradores;
-Cópias de RG e CPF de todos os moradores;
-Extrato de INSS ou FUNPREMAN onde conste o valor, tipo e o nome correto do benefício recebido e comprovante de que já teve concedida sua aposentadoria ou pensão (carta de concessão), ou extrato do banco onde conste beneficio;
-Cópia de certidão de Casamento; (se solteiro, trazer Certidão de Nascimento)
-Cópia da Certidão de Óbito (caso o requerente seja viúvo);
-Cópia da Matrícula, Escritura ou Contrato de Compra e Venda do Imóvel ou Contrato de Locação ou cessão vigente há mais de 15 (quinze) meses e que neste conste que a responsabilidade pelo pagamento da TLD cabe ao locatário;
-Cópia do espelho do Carnê de IPTU 2025.
Não é necessário que o aposentado compareça na Prefeitura para realizar o pedido. O mesmo pode ser entregue por outra pessoa, desde que os requerimentos estejam assinados. Caso o (a) requerente seja analfabeto, solicitar digital do (a) mesmo e assinatura com RG de duas testemunhas.
A solicitação deve ser feita diretamente no Setor de Protocolo. Este está localizado na Avenida 15 de Novembro, 1.400, no Jardim Planalto. O telefone para outras informações é o (19) 3827-9700 – ramal 9724.
Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Artur Nogueira