Vacinas serão utilizadas em gestantes com comorbidades e puérperas (até 45 dias após parto), além da 2ª dose em idosos de 64 anos

Artur Nogueira recebeu, neste sábado (15), uma nova remessa dos imunizantes contra a Covid-19. Desta vez, foram enviadas ao município 520 doses da vacina CoronaVac. As doses foram retiradas pela Secretaria de Saúde no Departamento Regional de Saúde VII (DRS-7), em Campinas.

Segundo a pasta, os imunizantes serão utilizadas para a aplicação da 1ª dose em gestantes com comorbidades e puérperas (até 45 dias após parto), cuja imunização será retomada nesta segunda-feira (17), na tenda drive-thru, em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS) Terezinha Vicensotti, e na sala de vacina do Espaço Mãe e Filho. Além disso, serão utilizadas na aplicação da 2° dose em idosos de 64 anos a partir de sexta-feira (21).

Desde que a vacina começou a ser distribuída no Estado, Artur Nogueira havia recebido 16.512 doses. Com a nova remessa, o número subiu para 17.032. Até este sábado (15), um total de 8.994 pessoas já tinham sido vacinadas na cidade.

Como se vacinar? 

Vale lembrar que para receber a vacina no sistema drive-thru ou a aplicação da 2ª dose, não é necessário agendamento. 

No entanto, a aplicação da 1ª dose nas salas de vacina requer agendamento prévio, que pode ser realizado pelos telefones da UBS Terezinha Vicensotti (3877-2146) e Espaço Mãe e Filho (3877-3751).

A Secretaria de Saúde do município orienta ainda que, antes da aplicação da dose nas salas vacina ou no sistema drive-thru, o munícipe realize um pré-cadastro, junto ao site Vacina Já, a fim de acelerar o processo da imunização. 

No dia da vacina, se fará necessária a apresentação do Registro Geral (RG), comprovante de residência, CPF, e, principalmente, o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso de grávidas com comorbidades), é preciso apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. Já as mulheres que tiveram parto recente, basta utilizar a declaração de nascimento da criança até 45 dias. Além disso, no caso de gestante, é necessário comprovar a comorbidade. Nas duas situações, a pessoa devem ter acima de 18 anos.

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