Medida é válida com exceção dos setores de licitação e contratos, protocolo, recursos humanos e tributos
A Prefeitura de Artur Nogueira anunciou, em decreto publicado nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial, medidas ainda mais restritivas no município para o combate do novo coronavírus.
Dentre as medidas, está a suspensão do o atendimento ao público no Paço Municipal e das autarquias a partir da segunda-feira (15), com exceção dos setores de licitação e contratos, protocolo, recursos humanos e tributos, e o setor responsável por cuidar da dívida ativa da cidade.
Assim como o atendimento, as reuniões da Prefeitura Municipal, inclusive do Gabinete do Prefeito e demais secretarias ou unidades, que não sejam referentes ao enfrentamento do Covid-19, também estão suspensas.
Já as demais secretarias municipais, instaladas fora do prédio do Paço Municipal, devem estabelecer os horários e mecanismos de funcionamento. O atendimento nas unidades de saúde e segurança pública será mantido de forma regular.
O decreto leva em consideração a emergência da Saúde Pública nogueirense, com taxa de 100% de ocupação nos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), bem como o decreto do Governo do Estado de São Paulo, que colocou todo o território do Estado de São Paulo na Fase Vermelha, com toque de restrição de circulação de pessoas.
MEDIDAS E RESTRIÇÕES
O documento corrobora ainda que, durante o expediente, os servidores públicos municipais são obrigados a usar máscaras, mantendo todos os cuidados com a saúde, distanciamento social e equipamentos de proteção, com máscara e álcool em gel.
Além disso, fica proibido o acesso ao “Balneário Municipal” e “Lagoa dos Pássaros”, que serão mantidos isolados. Caso algum munícipe contrarie a medida, será autorizada a intervenção policial.
Como forma de fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias, a Polícia Militar do Estado de São Paulo irá auxiliar e acompanhar a movimentação dentro do município, podendo a corporação dar apoio tático aos fiscais atuantes em Artur Nogueira.
Por fim, o decreto estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde deve promover novas ações e campanhas de combate à pandemia, por meio do reforço de pessoal, inclusive no atendimento do Covid-19.