Secretaria de Obras e Serviços efetua coleta de entulhos de construção e lixos provenientes de limpeza de quintal

A Prefeitura Municipal, por meio da secretaria de Obras e Serviços, divulgou o cronograma da coleta de entulhos e materiais vegetais realizada nos bairros de Artur Nogueira. O cronograma prevê coletas até o final de agosto, sendo que as próximas datas e bairros serão divulgados em breve através dos canais oficiais de Comunicação da Prefeitura.

Lembrando que a secretaria de Obras e Serviços efetua a coleta de entulhos de construção e lixos provenientes de limpeza de quintal, como cortes de árvores, poda de grama entre outros, até o volume de 1m³ (um metro cúbico). Já o morador que desejar realizar o despejo por conta própria deve entrar em contato com a pasta pelo telefone (19) 3827-9700 – ramal 9820. 

Vale destacar que, quando o entulho ultrapassar o volume de 1m³ (um metro cúbico),  o proprietário do imóvel gerador destes resíduos deverá providenciar, por conta própria, a remoção dos mesmos sendo responsável por sua destinação final, dentro das legislações ambientais, no âmbito federal, estadual ou municipal vigentes.

CONFIRA O CRONOGRAMA:

Área 3 – Coletas de 10/07 a 20/07/2021

– São João dos Pinheiros
– Jardim Del Álamo
– Jardim de Faveri
– Jardim Arrivabene
– Jardim Amaro
– Jardim Conservani
– Jardim do Lago
– Jardim Egidio Tagliari
– Jardim Orlando Correa Barbosa
– Jardim Itamaraty

Área 2 – Coletas de 21/07 a 30/07/2021

– Jardim Resek I; II; III
– Residencial D. Leda
– Jardim Ricardo Duzzi
– Jardim Europa I e II
– Jardim Stocco
– Vila Queiróz
– Conquista I e II

Área 1 – Coletas de 02/08 a 13/08/2021

– Jardim Blumenau
– Jardim do Trevo
– Jardim Stas Izabel
– Jardim Santa Rosa
– Jardim Arrivabene II
– Jardim Planalto
– Jardim Sacilotto I e II
– Parque dos Trabalhadores
– Coração Criança
– Jardim Vista Alegre

Área 4 – Coletas de 16/08 a 27/08/2021

– Vila Nogueira
– Jardim Bela Vista
– Bom Jardim
– Jardim Leonor
– Jardim Resek III
– Parque das Palmeiras
– Parque dos Ipês
– Parque das Flores
– Benvenuto

DESCARTE IRREGULAR É PROÍBIDO

Os objetos volumosos, tais como sofás, móveis, e objetos domésticos podem ser retirados pela Prefeitura gratuitamente. Diante disso, fica proibido, conforme Lei Municipal Nº 3.105, depositar os resíduos em dias diferentes ao estabelecido; em terrenos vazios, mesmo que seja de propriedade da pessoa que está depositando o resíduo; as margens de  Rodovias Estaduais, estradas vicinais e estradas de servidão pavimentadas ou não; em áreas publicas sendo, praças, áreas institucionais, sistemas de lazer, canteiros centrais de avenidas, entre outros; em áreas consideradas de mananciais e preservação ambiental.

Caso o morador descumpra alguma das determinações acima, a Fiscalização de Posturas  poderá aplicar multas que variam de R$ 100 a R$ 1.000. Caso o objeto de descarte irregular ultrapasse o volume de 1m³, será acrescido de mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por m³, de multa. Vale ainda salientar que, em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado. 

Após aplicadas, as multas são encaminhadas ao departamento de Lançadoria da Prefeitura Municipal que imite a multa e manda através do Correio até a residência da pessoa multada. O boleto pode ser pago via aplicativo do banco ou nas dependências das agências.

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