Em três meses, foram aplicadas seis multas em loteadores que desrespeitaram o embargo de parcelamento de solo no município

A Prefeitura de Artur Nogueira orienta a população sobre a compra e venda de loteamentos clandestinos. A negociação irregular pode ocasionar vários problemas para o município, uma vez que os loteadores não realizam as obras de infraestrutura básicas necessárias para um loteamento urbano ser aprovado. 

O município vem sofrendo com inúmeros parcelamentos irregulares de solo em sua área rural – que é fora da área de expansão urbana da cidade -, e alguns estão localizados também em Áreas de Preservação Permanente (APP), como é o caso do que se encontra às margens da Estrada Municipal ATN 030, ao lado do antigo lixão, que está desativado. 

Somente nos três primeiros meses deste ano, foram aplicadas seis multas para loteadores que desrespeitaram o embargo de parcelamento de solo realizado pelos órgãos fiscalizadores. Há ainda cerca de 33 loteamentos clandestinos que estão sendo vistoriados para constatações de irregularidades. 

“Com o poder de Polícia Administrativa, os fiscais municipais vêm trabalhando incansavelmente para proteger o município e os munícipes destes loteadores que lucram alto enganando as pessoas que sonham com a compra de um imóvel”, ressaltou o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil Roberto Daher.

A Prefeitura orienta ainda que, antes de efetuar a compra de qualquer lote, os moradores devem comparecer ao Setor de Planejamento da Prefeitura Municipal, onde poderão verificar a legalidade do loteamento.

LEI E PUNIÇÃO

Os loteamentos em área rural são proibidos pela Lei Federal 6766/1979, até com previsão de pena de reclusão aos loteadores. Em Artur Nogueira também existe a Lei municipal 551/2013, a qual dá definições de fiscalização, caracterização de parcelamentos irregulares de solo e sanções para o descumprimento de um embargo realizado.

Quando constatado um parcelamento irregular de solo em área rural, pela Polícia Municipal, Fiscalização de Posturas ou Fiscalização de Obras, os loteadores são notificados a cessar as vendas de lotes, as aberturas de ruas e as obras que estiverem em andamento.  

No prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da notificação, os loteadores são obrigados a restituir o imóvel parcelado a sua origem, ou seja, devem demolir as obras e fechar as ruas devolvendo ao imóvel as suas características rurais. 

Após vencimento do prazo estipulado, e não sendo respeitado o embargo, o loteador é multado no valor de duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), por metro quadrado do imóvel, constatado na matrícula da escritura. 

Segundo consta no site  fazenda.sp.gov.br, o valor de duas UFESP, por metro para o ano de 2021, é de R$ 58,18 (cinquenta e oito reais e dezoito centavos). Portanto, o loteador de uma área irregular de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) sofrerá a multa de R$1.163.600,00 (um milhão e cento e sessenta e três mil e seiscentos reais).

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