Penalidades variam de R$500 a R$5 mil para estabelecimentos comerciais ou população em geral

Em virtude do período de estiagem e para preservar os níveis dos reservatórios de água, o Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) lembra que o decreto Nº 057/2014 proíbe o funcionamento de lava a jato, lavador automático, lavagem manual de veículos em postos de gasolina, independentemente dos estabelecimentos terem poço artesiano próprio ou não. 

Conforme documento, o serviço só poderá ser executado nas seguintes situações: caso haja reaproveitamento das águas pluviais; por água de caminhão pipa revendida por empresa legalizada; quando houver captação de água subterrânea, desde que possua outorga do Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica (DAEE) do Estado de São Paulo, ou ainda a dispensa da mesma; ou quando houver tratamento e reaproveitamento da água usada no processo de lavagem. 

De acordo com a autarquia, o não cumprimento da medida está sujeito a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais), e em casos de reincidência na infração haverá a duplicidade do valor, e assim sucessivamente. 

MORADORES

Da mesma forma, está proibido utilizar água tratada para lavagem de calçadas, quintais, carros e outros fins desnecessários. O descumprimento acarretará em multa no valor de R$ 500, que pode ser dobrada em casos de reincidência. 

Em ambas as situações, os agentes do Saean, juntamente com os servidores da Prefeitura, estão autorizados a fiscalizar e multar quem descumprir as determinações. 

Segundo a autarquia, relembrar tais medidas se faz necessário para evitar que o uso inadequado e o desperdício de água tratada ocasione um colapso no sistema público de abastecimento de água. O Saean ainda pontua a severa estiagem que assola a Região Metropolitana de Campinas (RMC), e que vem reduzindo os volumes de água dos rios que abastecem o município.

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