Atendimento Presencial – Via Protocolo
1º Passo: Se dirigir à Fiscalização de Posturas para fazer o pré-cadastro e verificar a lista de documentos necessários:
2º Passo: Requerimento de Abertura preenchido no Word em 1 via sem rasura (Anexo 2)
1) Porta Aberta – com alvará de funcionamento:
Documentos necessários:
- Requerimento Zoneamento preenchido no Word em duas vias sem rasuras (Anexo 1)
- Requerimento de Abertura preenchido no Word em 1 via sem rasura (Anexo 2)
- Xerox (CPF e RG).
- Carteira de Registro do Órgão da Classe (profissionais liberais)
- Comprovante de endereço pessoal titular.
- Atividade Representação Comercial deverá apresentar inscrição no CORCESP.
- Atividade de Corretor de Imóveis deverá apresentar inscrição CRECI
- Procuração quando efetuado a inscrição por procurador.
- Licença do Corpo de Bombeiros
1) Porta Fechada – apenas inscrição de ISSQN:
Documentos necessários:
- Requerimento de Abertura preenchido no Word em 1 via sem rasura (Anexo 2)
- Xerox (CPF e RG).
- Carteira de Registro do Órgão da Classe (profissionais liberais)
- Comprovante de endereço pessoal titular.
- Atividade Representação Comercial deverá apresentar inscrição no CORCESP.
- Atividade de Corretor de Imóveis deverá apresentar inscrição CRECI
- Procuração quando efetuado a inscrição por procurador.
MEI – Microempreendedor Individual
A partir de 02/01/2023, a abertura dos Microempreendores Individuais – MEIs serão realizadas automaticamente pela Prefeitura com o relatório semanal, recebido da Receita Federal, às segundas-feiras, que contém informações sobre aberturas, alterações e encerramentos de MEIs e também pelo cartão de CNPJ e Ficha Cadastral da JUCESP. Não serão mais realizados os processos de zoneamento para abertura. É importante salientar, que deverá obrigatoriamente constar no cartão de CNPJ, o e-mail do contribuinte, para envio da Ficha de Cadastro Econômico e instruções para cadastro no sistema de emissão de notas fiscais de serviços, quando for o caso.
No caso de desenquadramento da condição de MEI, o contribuinte deverá informar à Prefeitura, através de Processo, via Protocolo, até 30 dias após o ocorrido e também ser realizado o Licenciamento junto ao Via Rápida Empresa – VRE, para atualização dos dados no sistema.
Salientamos, que o município está seguindo a Resolução federal CGSIM nº 59 de 12/08/2020 e também a Lei Municipal nº 3518/2021 de 18/06/2021, Artigo 4º, Parágrafos 1º ao 4º, que dispensa os MEIs de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. No ato do registro da empresa, o Microempreendedor assina o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, devendo respeitar os aspectos sanitários (Licença de Vigilância Sanitária, se necessário), ambientais, tributários, de segurança pública (Alvará do Corpo de Bombeiros), uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos, autorizando a realização de Inspeção e Fiscalização Municipal no local de exercício das atividades, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos legais, exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município, o não cumprimento poderá acarretar o cancelamento deste Termo. A Lei Municipal 3518/2021 não dispensa a Inscrição Municipal, conforme Art. 4º Parágrafo 5º, o qual será realizado conforme descrito no primeiro parágrafo do e-mail.
Para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, nos telefones da Lançadoria – 19 3827 9700 Ramais – 9716, 9733 e 9744.
Atendimento On-Line – Sistema Via Rápido Empresa – VRE da JUCESP (Solicitação através de Contador)
1º Passo: O contador, através do sistema VRE, solicitará a viabilidade, verificando-se é possível a atividade desejada em determinado local. Caso seja aprovada pela Prefeitura (setores Cadastro e Engenharia), será dado prosseguimento ao registro da empresa nos órgãos registradores.
2º Passo: Após a constituição, o contador deverá preencher o Licenciamento no VRE, para abertura da inscrição municipal, não havendo necessidade de comparecimento na prefeitura, que entrará em contato, via e-mail cadastrado no processo do VRE, assim que ele aparecer no extrato de licenciamento da JUCESP.
3º Passo: Emissão de taxas referente a abertura ou alteração (quando devidas), que serão enviadas, via e-mail, com a solicitação de documentos necessários para conclusão do processo. No casos de Licenciamento Baixo e Médio Risco, no município, o C.L.I. (Certificado de Licenciamento Integrado), que é o alvará de funcionamento da empresa, será gerado automaticamente após a conclusão do licenciamento em todos os órgãos e a abertura da inscrição municipal, será realizada pela prefeitura, sem a necessidade de vistoria prévia . Se o o licenciamento, for considerado de Alto Risco no município, serão solicitados, via e-mail, ao contribuinte ou contador, os documentos necessários para dar continuidade a abertura, liberando-se o atendimento presencial. Após o recebimento dos documentos, o processo será encaminhado para vistoria prévia da Fiscalização de Posturas e tão logo retorne, com o status de aprovado, será efetuada a abertura da inscrição e encaminhadas, via e-mail, as taxas para pagamento. Com os comprovantes de pagamento, o processo será finalizado, liberando-se a licença da prefeitura no site no VRE, permitindo-se desta forma, a emissão do C.L.I. (Certificado de Licenciamento Integrado) e enviado, via e-mail, a Ficha de Cadastro Econômico e as instruções para cadastro no sistema de emissão de notas fiscais de serviço, caso seja prestador.
OBS.: O C.L.I. é o alvará de funcionamento da empresa e deve ser apresentado em caso de Fiscalização Municipal.
Atendimento Presencial – Via Protocolo
1º Passo: Se dirigir à Casa da Agricultura para fazer o cadastro de vagas e verificar a lista de documentos necessários.