Cidade Limpa: novos 10 bairros receberão limpeza

Confira lista de regiões que devem receber serviço intensificado de retirada de lixo, entulho, roçagem e poda de árvores nos próximos dias

 

A Prefeitura de Artur Nogueira anunciou uma nova lista para intensificar a limpeza urbana na cidade. Essa é mais uma etapa da Operação “Cidade Limpa” que seguirá um cronograma de serviços por área do município a cada 10 dias. A equipe percorrerá toda a cidade realizando a retirada de lixo, entulho, roçagem e poda de árvores.
 
Confira o novo cronograma de bairros:
 
-Jardim Blumenau 
-Jardim do Trevo
-Jardim Stas Izabel
-Jardim Santa Rosa
-Jardim Arrivabene II
-Jardim Planalto 
-Jardim Sacilotto I e II
-Parque dos Trabalhadores 
-Coração Criança
-Jardim Vista Alegre

 
MULTA PARA DESCARTE IRREGULAR 
 
– Em dias diferentes ao estabelecido através do Decreto para o local, sob multa no valor de R$ 100,00 (cento reais); 
– Em terrenos vazios, mesmo que seja de propriedade da pessoa que está depositando o resíduo, sob multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
– As margens de rodovias Estaduais, estradas vicinais e estradas de servidão pavimentadas ou não, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
– Em áreas publicas sendo, praças, áreas institucionais, sistemas de lazer, canteiros centrais de avenidas, entre outros, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
– Em áreas consideradas de mananciais e preservação ambiental, sob multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Caso o morador seja flagrado fazendo o descarte com veículo, as penalidades serão agravadas das seguintes formas:
– Veículos de passeio, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente; 
– Veículos utilitários leves (pick-ups), multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente; 
– Veículos pesados (caminhão), multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente.
 
A Prefeitura destaca ainda que, caso o objeto de descarte irregular ultrapasse o volume de 1m³, será acrescido de mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por m³, de multa.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Artur Nogueira

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